SBP no XIV Congresso Latino Americano Programação Neurolinguística

    16/11/2016

    A Gerente de Eventos, Karine Krüger, acompanhada do Diretor de Marketing, Carlos Prusch e do Presidente, Julio Prusch, esteve presente no XIV Congresso Latino Americano Programação Neurolinguística, promovido pela ESCOLA LIVRE.

    O evento acontece nos dias 03, 04, 05 e 06 de Novembro na AMRIGS (Associação Médica do Rio Grande do Sul). Entre os quase 20 palestrantes, figuras renomadas como o americano Stephen Paul Adler e o Presidente do Conselho da SBP, Wilson Calé.

    Excelente oportunidade de contatos e alianças para a Sociedade Brasileira de Palestrantes.

  • Saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer até a eleição

    01/10/2016

    A campanha nas ruas das eleições municipais de 2016 se estenderá até as 22h deste sábado (1º), véspera do primeiro turno. Neste último dia, pelo cronograma oficial, da campanha mais curta dos últimos 18 anos (45 dias), candidatos e eleitores ainda têm de cumprir uma série de regras determinadas pela Justiça Eleitoral.
    No domingo (2), dia da votação, as regras para candidatos e eleitores são ainda mais restritas. Por exemplo, não será permitido boca de urna, ou seja, fazer comícios, carreatas ou propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes.
    O eventual descumprimento de regras vedadas aos candidatos pode levar a punições que variam desde o pagamento de multa até a cassação da candidatura, dependendo da gravidade da infração.
    No entanto, não são apenas os candidatos a prefeito e vereador que precisam se manter na linha.
    A Justiça Eleitoral elaborou uma série de restrições aos mais de 144 milhões de eleitores que devem ir às urnas neste domingo, que vão desde regras para o uso da internet até limites para doações aos candidatos.
    Nos municípios onde a eleição for decidida no segundo turno, a campanha irá até 29 de outubro, um dia antes da última votação, no dia 30 (domingo).
    Um dos principais responsáveis no Ministério Público pela fiscalização do processo eleitoral deste ano, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, ressalta que a contribuição mais importante dos eleitores para manter a lisura dessas eleições é não venderem seus votos.
    "Se isso vier a ocorrer, e espero que efetivamente essa consciência eleitoral se expanda, acho que haverá um salto de qualidade muito grande em relação aos resultados eleitorais em quaisquer eleições", afirmou Dino ao G1.
    Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores até a votação deste domingo:
    O QUE PODE O CANDIDATO
    >> Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
    >> Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
    >> Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.
    >> Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
    >> Realizar comícios entre 8h e 22h, inclusive, com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;
    >> Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
    O QUE NÃO PODE O CANDIDATO
    >> Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive, com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
    >> Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
    >> Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
    >> Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
    >> Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
    >> Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;
    >> Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos, que não estão proibidos de repassar cadastros eletrônicos a candidatos;
    >> Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
    >> Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
    >> Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
    >> Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
    >> Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
    >> Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.
    O QUE PODE O ELEITOR
    >> Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
    >> No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
    >> Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
    O QUE NÃO PODE O ELEITOR
    >> Fazer “selfie” no momento de votar. Para assegurar o sigilo do voto, é proibido levar à cabine de votação aparelho celular, máquina fotográfica e filmadora. Cabe ao mesário alertar o eleitor que, se insistir em levar o equipamento, pode incorrer em crime eleitoral.
    >> Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
    >> Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
    >> Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
    >> Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
    >> Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
    >> Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.
    Fonte: www.globo.com

  • Realizada a 3ª Edição do Curso Professional Speaker em Porto Alegre/RS

    06/09/2016

    Foi um sucesso a terceira edição do Curso Professional Speaker – Capacitação para a Carreira de Palestrante da Sociedade Brasileira de Palestrantes.
    Entre as personalidades que estiveram fazendo o curso estava o atleta André Neumann (no centro da foto), recordista e campeão mundial de Levantamento Terra categoria até 90kg. Com 18 anos de carreira no esporte, Neumann tem 13 títulos brasileiros, 2 paranaenses, 2 sul-americanos, 2 mundiais, e 1 recorde mundial. Preparador Físico de Atletas de Elite, incluído o lutador de MMA Mauricio Milani Rua, o Shogun , Neumann é Campeão Mundial de DEADLIFT e Recordista Mundial 320 kg categoria até 90kg.

  • Érico Hiller

    01/08/2016

    Tarde de autógrafos do fotógrafo brasileiro Érico Hiller em Gramado. " A Jornada do Rinoceronte" é um livro de fotografias sobre a crise mundial dos rinocerontes. Érico Hiller é fotógrafo documental independente desde 2003 e colabora para revistas como National Geographic Brasil. Este projeto é fruto de suas viagens, entrevistas e pesquisas para retratar a possibilidade de extinção destas magníficas criaturas. Além do autógrado um depoimento pessoal emocionante. Valeu a pena subir a serra!

  • Conselho da SABMiller aceita proposta de compra da AB InBev

    29/07/2016

    O Conselho de Administração da cervejaria britânica SABMiller aceitou nesta sexta-feira (29) a proposta de compra por parte da gigante AB InBev, de capital belga e brasileiro, na que se anuncia como uma das maiores fusões/aquisições da história.
    O Conselho de Administração da SABMiller indicou em um comunicado que "prevê por unanimidade" recomendar aos seus acionistas que aceitem a transação, que confere à SABMiller um valor de mercado de 79 bilhões de libras (103 bilhões de dólares), segundo a agência France Presse.
    A oferta de compra foi lançada no final do ano passado, mas a AB InBev aumentou a sua oferta pela rival britânica, compensando parcialmente a desvalorização da libra esterlina provocada pelo Brexit.
    O valor da nova oferta, no entanto, foi inferior ao estimado pelos acionistas da SABMiller, que antes do Brexit resistiam à fusão/aquisição e avaliavam o preço da companhia em US$ 121 bilhões.
    A operação já recebeu o aval das autoridades de concorrência da UE, mas também exige a autorização das instâncias antimonopólio de cerca de 15 países.
    A AB InBev aceitou uma série de concessões para obter a autorização da UE, entre elas a se desfazer da maioria dos negócios da SABMiller na Europa - incluindo as marcas Foster's e Grolsch - e de se desvincular da cervejaria japonesa Peroni.
    A nova gigante de cervejas combinará as marcas Budweiser, Stella Artois e Corona, da AB InBev, com Peroni, Grolsh e Pilsner Urquell, da SABMiller, diminuindo as principais competidoras como Heineken e Carlsberg.
    Ao comprar a SABMiller, a AB InBev adicionaria mercados da América Latina como Colômbia e Peru e entraria na África em um momento em que alguns de seus mercados domésticos como os Estados Unidos estão enfraquecendo, conforme consumidores favorecem cervejas artesanais e drinks.
    Bilionário brasileiro por trás do negócio
    A AB InBev é parcialmente controlada pelo fundo de private equity 3G Capital, administrado por investidores brasileiros, e controla indiretamente a brasileira Ambev.
    A AB Inbev tem entre os seus donos os brasileiros Jorge Paulo Lemann (homem mais rico do Brasil com fortuna estimada em mais de US$ 25 bilhões, segundo a Bloomberg), Carlos Alberto Sicupira e Marcel Herrmann Telles.
    Dono do fundo 3G Capital e sócio da AB Inbev, Lemann tem feito negócios em parceria com a Berkshire Hathaway, de Warren Buffet, como a compra da Heinz e fusão da companhia com a Kraft Foods.
    Fonte: www.globo.com

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